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quinta-feira, 1 de setembro de 2011
domingo, 24 de outubro de 2010
domingo, 3 de outubro de 2010
Os muitos “nãos” a um “sim”!
"(...) Mas, e as uniões homoafetivas, que em nada se diferenciam das uniões heterossexuais, em termos de comprometimento mútuo, cumplicidade e afeto?
Por que os homossexuais não podem casar? A lei não veda, pois não está prevista a identidade de sexo como impedimento matrimonial. Ainda assim os escassos pedidos de habilitação que chegaram à justiça foram rejeitados, sob o argumento – para lá de insustentável – que o casamento seria inexistente.
Mas não há como dizer que não existe uma relação que em nada se diferencia das demais entidades familiares. Aliás, a Lei Maria da Penha define família como uma relação íntima de afeto independente da orientação sexual. Este conceito serve a todo o sistema jurídico, não mais sendo possível dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser reconhecidas por ausência de previsão legal.
De qualquer modo, a falta de lei não pode servir de justificativa para negar direitos. Sabendo o legislador da impossibilidade de prever todas as situações dignas de tutela determina ao juiz que julgue. Inclusive aponta os recursos que deve fazer uso: analogia, princípios gerais do direito e costumes.
Ora, não dá deixar de reconhecer que as uniões homoafetivas em nada se diferenciam das uniões estáveis, o que impõe invocar analogicamente as regras que as regem. Ao depois, os princípios constitucionais asseguram a igualdade e impõem o respeito à dignidade, além de proibir preconceitos de qualquer ordem. Além disso, cada vez mais a homoafetividade vem inserindo-se no âmbito social. As paradas LGBT bem provam que está havendo significativa mudança dos usos e costumes. Diante deste panorama nada, absolutamente nada, justifica negar reconhecimento aos pares homossexuais, que não podem ter seus direitos de cidadania negados pelo só fato de o legislador ter medo de aprovar leis que tutelem parcela significativa de cidadãos. Ainda bem que a justiça vem colmatando a omissão legal e, reconhecendo as uniões como estáveis, tem assegurado todos os direitos, inclusive o de os parceiros constituírem famílias com filhos.
Mas negar direitos os homossexuais gera benefícios. E talvez por isso – mais do que por puro preconceito – interessa. Basta atentar que o pagamento de prêmios, cotas sociais, planos de saúde etc. asseguram direitos ao titular e também aos seus dependentes: cônjuges e filhos. É bem fácil figurar a hipótese. Quando alguém se tornar sócio de um clube pode frequentá-lo com sua família. Se ele é casado, basta apresentar a certidão de casamento para que a mulher passe a ter acesso às dependências sociais. O mesmo acontece com os filhos. Na medida em que vão nascendo passam à condição de dependentes do titular. Negar tal possibilidade a um sócio, pelo fato de o seu par ser do mesmo sexo, além de flagrar inconstitucional preconceito, traz benefícios de ordem financeira à entidade. Isso porque não existem valores diferenciados de mensalidade em face da orientação sexual do sócio.
Escancarado o enriquecimento sem causa de quem cobra igual e concede direitos a menos. E, se um par tem todos os direitos garantidos por dizer 'sim' perante um juiz de paz, não há como dizer muitos 'nãos' a quem sequer tem a chance de dizer sim ao direito de ser feliz!"
Por que os homossexuais não podem casar? A lei não veda, pois não está prevista a identidade de sexo como impedimento matrimonial. Ainda assim os escassos pedidos de habilitação que chegaram à justiça foram rejeitados, sob o argumento – para lá de insustentável – que o casamento seria inexistente.
Mas não há como dizer que não existe uma relação que em nada se diferencia das demais entidades familiares. Aliás, a Lei Maria da Penha define família como uma relação íntima de afeto independente da orientação sexual. Este conceito serve a todo o sistema jurídico, não mais sendo possível dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser reconhecidas por ausência de previsão legal.
De qualquer modo, a falta de lei não pode servir de justificativa para negar direitos. Sabendo o legislador da impossibilidade de prever todas as situações dignas de tutela determina ao juiz que julgue. Inclusive aponta os recursos que deve fazer uso: analogia, princípios gerais do direito e costumes.
Ora, não dá deixar de reconhecer que as uniões homoafetivas em nada se diferenciam das uniões estáveis, o que impõe invocar analogicamente as regras que as regem. Ao depois, os princípios constitucionais asseguram a igualdade e impõem o respeito à dignidade, além de proibir preconceitos de qualquer ordem. Além disso, cada vez mais a homoafetividade vem inserindo-se no âmbito social. As paradas LGBT bem provam que está havendo significativa mudança dos usos e costumes. Diante deste panorama nada, absolutamente nada, justifica negar reconhecimento aos pares homossexuais, que não podem ter seus direitos de cidadania negados pelo só fato de o legislador ter medo de aprovar leis que tutelem parcela significativa de cidadãos. Ainda bem que a justiça vem colmatando a omissão legal e, reconhecendo as uniões como estáveis, tem assegurado todos os direitos, inclusive o de os parceiros constituírem famílias com filhos.
Mas negar direitos os homossexuais gera benefícios. E talvez por isso – mais do que por puro preconceito – interessa. Basta atentar que o pagamento de prêmios, cotas sociais, planos de saúde etc. asseguram direitos ao titular e também aos seus dependentes: cônjuges e filhos. É bem fácil figurar a hipótese. Quando alguém se tornar sócio de um clube pode frequentá-lo com sua família. Se ele é casado, basta apresentar a certidão de casamento para que a mulher passe a ter acesso às dependências sociais. O mesmo acontece com os filhos. Na medida em que vão nascendo passam à condição de dependentes do titular. Negar tal possibilidade a um sócio, pelo fato de o seu par ser do mesmo sexo, além de flagrar inconstitucional preconceito, traz benefícios de ordem financeira à entidade. Isso porque não existem valores diferenciados de mensalidade em face da orientação sexual do sócio.
Escancarado o enriquecimento sem causa de quem cobra igual e concede direitos a menos. E, se um par tem todos os direitos garantidos por dizer 'sim' perante um juiz de paz, não há como dizer muitos 'nãos' a quem sequer tem a chance de dizer sim ao direito de ser feliz!"
Maria Berenice Dias
Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
www.mbdias.com.br
www.mariaberenice.com.br
www.direitohomoafetivo.com.br
Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
www.mbdias.com.br
www.mariaberenice.com.br
www.direitohomoafetivo.com.br
sábado, 2 de outubro de 2010
HISTÓRICO DO BEM
De 1997 a 2010 muitas conquistas foram adquiridas por esse público. Em 1997, ocorria a Primeira Parada de Orgulho GLT em São Paulo, com duas mil pessoas. Em 1998, ocorria a Segunda Parada de Orgulho GLT, com sete mil pessoas e, assim, seguiu-se todos os anos seguintes, cada ano com mais adeptos. Em 2005, a Espanha legalizou o casamento gay e duas mulheres adotaram uma criança no Brasil. Em 2007, o Uruguai tornou-se o primeiro país latino-americano a aprovar o casamento gay; a Câmara dos Deputados de Brasília aprovou um projeto de lei que assegura o direito à pensão do INSS a casais homossexuais; a Austrália ganhava a primeira ministra homossexual assumida; Israel permitia a primeira adoção por casal lésbico do país; houve a criação de um Centro de Documentação GLBT em Curitiba (além dos já existentes: Arquivo Edgard Leuenroth, em Campinas, Grupo Dignidade, Grupo Gay da Bahia, entre outros). Em 2008, Berlim inaugurava o primeiro asilo para homossexuais; a França foi condenada por impedir que uma lésbica adotasse uma criança; o Brasil ganhava um comitê esportivo para gays e lésbicas; a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou a instituição dos dias do Orgulho Gay, de Combate a Homofobia e da Visibilidade Lésbica. Em 2009, um juiz de Joinville, Santa Catarina, autorizou um pedido de adoção por lésbicas.
E as conquistas não param. Só em 2010, a ONU lançou a campanha “Igual a Você”, com o objetivo de reivindicar direitos iguais para lésbicas, gays, travestis e transexuais; um casal de mulheres homossexuais foi autorizado a adotar uma criança na Flórida; o filme homossexual feminino “The Kids Are All Right” ganhou o prêmio “Teddy Award” no festival de Berlim; duas mulheres se casaram em uma prisão da Inglaterra; Washington autorizou o casamento gay; a Hyundai fez um anúncio lésbico no Canadá; o México realizou o primeiro casamento entre duas mulheres homossexuais; a cidade de Houston, no Texas, elegeu uma prefeita lésbica; o reality show brasileiro BBB tem a sua primeira participante lésbica assumida; lésbicas foram autorizadas a adotar na Flórida; o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a união estável entre duas mulheres; a justiça do Ceará reconhece união entre um casal de lésbicas; mais uma vez, em Santa Catarina, a justiça autorizou a adoção para lésbicas; a Argentina aprovou o casamento homossexual; no Brasil, foi dado o direito a incluir o companheiro como dependente em declarações de impostos de renda para casais homossexuais; e outras tantas conquistas que tornariam o texto cada vez mais extenso.
São provas de que não só coisas terríveis são vistas com relação à homossexualidade atualmente. Maravilha!
domingo, 26 de setembro de 2010
sábado, 25 de setembro de 2010
Reflexão
“O que somos TODOS?", "O que nos distingue da sociedade?”, "Temos algo em comum?", "Podemos expressar isso numa só palavra?"
Será que um dia seremos simplesmente CORES? Ou estamos fadados a ser eternamente um Movimento que não ousa (porque não sabe) dizer seu nome?
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