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Campinas, SP, Brazil
Somos uma revista eletrônica única no Brasil. Escrevemos para você, mulher homossexual ou bissexual, que aprecia uma boa leitura com temas relevantes, cultura e qualidade. Também escrevemos para você, mulher heterossexual que está cansada das revistas femininas em que o único assunto é o sexo oposto. Leiam, leiam muito! A Revista Dama foi feita para você.

domingo, 24 de outubro de 2010

1º Teaser da Revista Dama no ar!

domingo, 3 de outubro de 2010

Os muitos “nãos” a um “sim”!

"(...) Mas, e as uniões homoafetivas, que em nada se diferenciam das uniões heterossexuais, em termos de comprometimento mútuo, cumplicidade e afeto?

Por que os homossexuais não podem casar? A lei não veda, pois não está prevista a identidade de sexo como impedimento matrimonial. Ainda assim os escassos pedidos de habilitação que chegaram à justiça foram rejeitados, sob o argumento – para lá de insustentável – que o casamento seria inexistente.

Mas não há como dizer que não existe uma relação que em nada se diferencia das demais entidades familiares. Aliás, a Lei Maria da Penha define família como uma relação íntima de afeto independente da orientação sexual. Este conceito serve a todo o sistema jurídico, não mais sendo possível dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser reconhecidas por ausência de previsão legal. 

De qualquer modo, a falta de lei não pode servir de justificativa para negar direitos. Sabendo o legislador da impossibilidade de prever todas as situações dignas de tutela determina ao juiz que julgue. Inclusive aponta os recursos que deve fazer uso: analogia, princípios gerais do direito e costumes.

Ora, não dá deixar de reconhecer que as uniões homoafetivas em nada se diferenciam das uniões estáveis, o que impõe invocar analogicamente as regras que as regem. Ao depois, os princípios constitucionais asseguram a igualdade e impõem o respeito à dignidade, além de  proibir preconceitos de qualquer ordem. Além disso, cada vez mais a homoafetividade vem inserindo-se no âmbito social. As paradas LGBT bem provam que está havendo significativa mudança dos usos e costumes. Diante deste panorama nada, absolutamente nada, justifica negar reconhecimento aos pares homossexuais, que não podem ter seus direitos de cidadania negados pelo só fato de o legislador ter medo de aprovar leis que tutelem parcela significativa de cidadãos. Ainda bem que a justiça vem colmatando a omissão legal e, reconhecendo as uniões como estáveis, tem assegurado todos os direitos, inclusive o de os parceiros constituírem famílias com filhos. 

Mas negar direitos os homossexuais gera benefícios. E talvez por isso – mais do que por puro preconceito – interessa. Basta atentar que o pagamento de prêmios, cotas sociais, planos de saúde etc. asseguram direitos ao titular e também aos seus dependentes: cônjuges e filhos. É bem fácil figurar a hipótese. Quando alguém se tornar sócio de um clube pode frequentá-lo com sua família. Se ele é casado, basta apresentar a certidão de casamento para que a mulher passe a ter acesso às dependências sociais. O mesmo acontece com os filhos. Na medida em que vão nascendo passam à condição de dependentes do titular. Negar tal possibilidade a um sócio, pelo fato de o seu par ser do mesmo sexo, além de flagrar inconstitucional preconceito, traz benefícios de ordem financeira à entidade. Isso porque não existem valores diferenciados de mensalidade em face da orientação  sexual do sócio.

Escancarado o enriquecimento sem causa de quem cobra igual e concede direitos a menos. E, se um par tem todos os direitos garantidos por dizer 'sim' perante um juiz de paz, não há como dizer muitos 'nãos' a quem sequer tem a chance de dizer sim ao direito de ser feliz!"


Maria Berenice Dias
Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
www.mbdias.com.br
www.mariaberenice.com.br
www.direitohomoafetivo.com.br

sábado, 2 de outubro de 2010

HISTÓRICO DO BEM

De 1997 a 2010 muitas conquistas foram adquiridas por esse público. Em 1997, ocorria a Primeira Parada de Orgulho GLT em São Paulo, com duas mil pessoas. Em 1998, ocorria a Segunda Parada de Orgulho GLT, com sete mil pessoas e, assim, seguiu-se todos os anos seguintes, cada ano com mais adeptos. Em 2005, a Espanha legalizou o casamento gay e duas mulheres adotaram uma criança no Brasil. Em 2007, o Uruguai tornou-se o primeiro país latino-americano a aprovar o casamento gay; a Câmara dos Deputados de Brasília aprovou um projeto de lei que assegura o direito à pensão do INSS a casais homossexuais; a Austrália ganhava a primeira ministra homossexual assumida; Israel permitia a primeira adoção por casal lésbico do país; houve a criação de um Centro de Documentação GLBT em Curitiba (além dos já existentes: Arquivo Edgard Leuenroth, em Campinas, Grupo Dignidade, Grupo Gay da Bahia, entre outros). Em 2008, Berlim inaugurava o primeiro asilo para homossexuais; a França foi condenada por impedir que uma lésbica adotasse uma criança; o Brasil ganhava um comitê esportivo para gays e lésbicas; a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou a instituição dos dias do Orgulho Gay, de Combate a Homofobia e da Visibilidade Lésbica. Em 2009, um juiz de Joinville, Santa Catarina, autorizou um pedido de adoção por lésbicas.

E as conquistas não param. Só em 2010, a ONU lançou a campanha “Igual a Você”, com o objetivo de reivindicar direitos iguais para lésbicas, gays, travestis e transexuais; um casal de mulheres homossexuais foi autorizado a adotar uma criança na Flórida; o filme homossexual feminino “The Kids Are All Right” ganhou o prêmio “Teddy Award” no festival de Berlim; duas mulheres se casaram em uma prisão da Inglaterra; Washington autorizou o casamento gay; a Hyundai fez um anúncio lésbico no Canadá; o México realizou o primeiro casamento entre duas mulheres homossexuais; a cidade de Houston, no Texas, elegeu uma prefeita lésbica; o reality show brasileiro BBB tem a sua primeira participante lésbica assumida; lésbicas foram autorizadas a adotar na Flórida; o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a união estável entre duas mulheres; a justiça do Ceará reconhece união entre um casal de lésbicas; mais uma vez, em Santa Catarina, a justiça autorizou a adoção para lésbicas; a Argentina aprovou o casamento homossexual; no Brasil, foi dado o direito a incluir o companheiro como dependente em declarações de impostos de renda para casais homossexuais; e outras tantas conquistas que tornariam o texto cada vez mais extenso.

São provas de que não só coisas terríveis são vistas com relação à homossexualidade atualmente. Maravilha!