Quem Somos
- Revista Dama'
- Campinas, SP, Brazil
- Somos uma revista eletrônica única no Brasil. Escrevemos para você, mulher homossexual ou bissexual, que aprecia uma boa leitura com temas relevantes, cultura e qualidade. Também escrevemos para você, mulher heterossexual que está cansada das revistas femininas em que o único assunto é o sexo oposto. Leiam, leiam muito! A Revista Dama foi feita para você.
domingo, 24 de outubro de 2010
domingo, 3 de outubro de 2010
Os muitos “nãos” a um “sim”!
"(...) Mas, e as uniões homoafetivas, que em nada se diferenciam das uniões heterossexuais, em termos de comprometimento mútuo, cumplicidade e afeto?
Por que os homossexuais não podem casar? A lei não veda, pois não está prevista a identidade de sexo como impedimento matrimonial. Ainda assim os escassos pedidos de habilitação que chegaram à justiça foram rejeitados, sob o argumento – para lá de insustentável – que o casamento seria inexistente.
Mas não há como dizer que não existe uma relação que em nada se diferencia das demais entidades familiares. Aliás, a Lei Maria da Penha define família como uma relação íntima de afeto independente da orientação sexual. Este conceito serve a todo o sistema jurídico, não mais sendo possível dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser reconhecidas por ausência de previsão legal.
De qualquer modo, a falta de lei não pode servir de justificativa para negar direitos. Sabendo o legislador da impossibilidade de prever todas as situações dignas de tutela determina ao juiz que julgue. Inclusive aponta os recursos que deve fazer uso: analogia, princípios gerais do direito e costumes.
Ora, não dá deixar de reconhecer que as uniões homoafetivas em nada se diferenciam das uniões estáveis, o que impõe invocar analogicamente as regras que as regem. Ao depois, os princípios constitucionais asseguram a igualdade e impõem o respeito à dignidade, além de proibir preconceitos de qualquer ordem. Além disso, cada vez mais a homoafetividade vem inserindo-se no âmbito social. As paradas LGBT bem provam que está havendo significativa mudança dos usos e costumes. Diante deste panorama nada, absolutamente nada, justifica negar reconhecimento aos pares homossexuais, que não podem ter seus direitos de cidadania negados pelo só fato de o legislador ter medo de aprovar leis que tutelem parcela significativa de cidadãos. Ainda bem que a justiça vem colmatando a omissão legal e, reconhecendo as uniões como estáveis, tem assegurado todos os direitos, inclusive o de os parceiros constituírem famílias com filhos.
Mas negar direitos os homossexuais gera benefícios. E talvez por isso – mais do que por puro preconceito – interessa. Basta atentar que o pagamento de prêmios, cotas sociais, planos de saúde etc. asseguram direitos ao titular e também aos seus dependentes: cônjuges e filhos. É bem fácil figurar a hipótese. Quando alguém se tornar sócio de um clube pode frequentá-lo com sua família. Se ele é casado, basta apresentar a certidão de casamento para que a mulher passe a ter acesso às dependências sociais. O mesmo acontece com os filhos. Na medida em que vão nascendo passam à condição de dependentes do titular. Negar tal possibilidade a um sócio, pelo fato de o seu par ser do mesmo sexo, além de flagrar inconstitucional preconceito, traz benefícios de ordem financeira à entidade. Isso porque não existem valores diferenciados de mensalidade em face da orientação sexual do sócio.
Escancarado o enriquecimento sem causa de quem cobra igual e concede direitos a menos. E, se um par tem todos os direitos garantidos por dizer 'sim' perante um juiz de paz, não há como dizer muitos 'nãos' a quem sequer tem a chance de dizer sim ao direito de ser feliz!"
Por que os homossexuais não podem casar? A lei não veda, pois não está prevista a identidade de sexo como impedimento matrimonial. Ainda assim os escassos pedidos de habilitação que chegaram à justiça foram rejeitados, sob o argumento – para lá de insustentável – que o casamento seria inexistente.
Mas não há como dizer que não existe uma relação que em nada se diferencia das demais entidades familiares. Aliás, a Lei Maria da Penha define família como uma relação íntima de afeto independente da orientação sexual. Este conceito serve a todo o sistema jurídico, não mais sendo possível dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser reconhecidas por ausência de previsão legal.
De qualquer modo, a falta de lei não pode servir de justificativa para negar direitos. Sabendo o legislador da impossibilidade de prever todas as situações dignas de tutela determina ao juiz que julgue. Inclusive aponta os recursos que deve fazer uso: analogia, princípios gerais do direito e costumes.
Ora, não dá deixar de reconhecer que as uniões homoafetivas em nada se diferenciam das uniões estáveis, o que impõe invocar analogicamente as regras que as regem. Ao depois, os princípios constitucionais asseguram a igualdade e impõem o respeito à dignidade, além de proibir preconceitos de qualquer ordem. Além disso, cada vez mais a homoafetividade vem inserindo-se no âmbito social. As paradas LGBT bem provam que está havendo significativa mudança dos usos e costumes. Diante deste panorama nada, absolutamente nada, justifica negar reconhecimento aos pares homossexuais, que não podem ter seus direitos de cidadania negados pelo só fato de o legislador ter medo de aprovar leis que tutelem parcela significativa de cidadãos. Ainda bem que a justiça vem colmatando a omissão legal e, reconhecendo as uniões como estáveis, tem assegurado todos os direitos, inclusive o de os parceiros constituírem famílias com filhos.
Mas negar direitos os homossexuais gera benefícios. E talvez por isso – mais do que por puro preconceito – interessa. Basta atentar que o pagamento de prêmios, cotas sociais, planos de saúde etc. asseguram direitos ao titular e também aos seus dependentes: cônjuges e filhos. É bem fácil figurar a hipótese. Quando alguém se tornar sócio de um clube pode frequentá-lo com sua família. Se ele é casado, basta apresentar a certidão de casamento para que a mulher passe a ter acesso às dependências sociais. O mesmo acontece com os filhos. Na medida em que vão nascendo passam à condição de dependentes do titular. Negar tal possibilidade a um sócio, pelo fato de o seu par ser do mesmo sexo, além de flagrar inconstitucional preconceito, traz benefícios de ordem financeira à entidade. Isso porque não existem valores diferenciados de mensalidade em face da orientação sexual do sócio.
Escancarado o enriquecimento sem causa de quem cobra igual e concede direitos a menos. E, se um par tem todos os direitos garantidos por dizer 'sim' perante um juiz de paz, não há como dizer muitos 'nãos' a quem sequer tem a chance de dizer sim ao direito de ser feliz!"
Maria Berenice Dias
Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
www.mbdias.com.br
www.mariaberenice.com.br
www.direitohomoafetivo.com.br
Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
www.mbdias.com.br
www.mariaberenice.com.br
www.direitohomoafetivo.com.br
sábado, 2 de outubro de 2010
HISTÓRICO DO BEM
De 1997 a 2010 muitas conquistas foram adquiridas por esse público. Em 1997, ocorria a Primeira Parada de Orgulho GLT em São Paulo, com duas mil pessoas. Em 1998, ocorria a Segunda Parada de Orgulho GLT, com sete mil pessoas e, assim, seguiu-se todos os anos seguintes, cada ano com mais adeptos. Em 2005, a Espanha legalizou o casamento gay e duas mulheres adotaram uma criança no Brasil. Em 2007, o Uruguai tornou-se o primeiro país latino-americano a aprovar o casamento gay; a Câmara dos Deputados de Brasília aprovou um projeto de lei que assegura o direito à pensão do INSS a casais homossexuais; a Austrália ganhava a primeira ministra homossexual assumida; Israel permitia a primeira adoção por casal lésbico do país; houve a criação de um Centro de Documentação GLBT em Curitiba (além dos já existentes: Arquivo Edgard Leuenroth, em Campinas, Grupo Dignidade, Grupo Gay da Bahia, entre outros). Em 2008, Berlim inaugurava o primeiro asilo para homossexuais; a França foi condenada por impedir que uma lésbica adotasse uma criança; o Brasil ganhava um comitê esportivo para gays e lésbicas; a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou a instituição dos dias do Orgulho Gay, de Combate a Homofobia e da Visibilidade Lésbica. Em 2009, um juiz de Joinville, Santa Catarina, autorizou um pedido de adoção por lésbicas.
E as conquistas não param. Só em 2010, a ONU lançou a campanha “Igual a Você”, com o objetivo de reivindicar direitos iguais para lésbicas, gays, travestis e transexuais; um casal de mulheres homossexuais foi autorizado a adotar uma criança na Flórida; o filme homossexual feminino “The Kids Are All Right” ganhou o prêmio “Teddy Award” no festival de Berlim; duas mulheres se casaram em uma prisão da Inglaterra; Washington autorizou o casamento gay; a Hyundai fez um anúncio lésbico no Canadá; o México realizou o primeiro casamento entre duas mulheres homossexuais; a cidade de Houston, no Texas, elegeu uma prefeita lésbica; o reality show brasileiro BBB tem a sua primeira participante lésbica assumida; lésbicas foram autorizadas a adotar na Flórida; o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a união estável entre duas mulheres; a justiça do Ceará reconhece união entre um casal de lésbicas; mais uma vez, em Santa Catarina, a justiça autorizou a adoção para lésbicas; a Argentina aprovou o casamento homossexual; no Brasil, foi dado o direito a incluir o companheiro como dependente em declarações de impostos de renda para casais homossexuais; e outras tantas conquistas que tornariam o texto cada vez mais extenso.
São provas de que não só coisas terríveis são vistas com relação à homossexualidade atualmente. Maravilha!
domingo, 26 de setembro de 2010
sábado, 25 de setembro de 2010
Reflexão
“O que somos TODOS?", "O que nos distingue da sociedade?”, "Temos algo em comum?", "Podemos expressar isso numa só palavra?"
Será que um dia seremos simplesmente CORES? Ou estamos fadados a ser eternamente um Movimento que não ousa (porque não sabe) dizer seu nome?
VOCÊ.
- Me sinto tão triste...
- Quem é você?
- Eu sou a Maria.
- Mas que resposta superficial! Maria é o nome que lhe deram ao nascer, mas caso não tivessem lhe dado um nome, então você deixaria de existir?
- É claro que não.
- Então vamos tentar novamente. Quem é você?
- Eu sou isso que você e eu estamos vendo, esse corpo.
- Mas se esse corpo é seu, então você é algo que possui a ele. O seu corpo é SEU e não VOCÊ.
- Realmente...
- Então, pelo amor de Deus, me diga quem é você.
- Eu sou a minha mente, então. Aquilo que pensa.
- Como você pode ser a sua mente se ela é SUA? Ela pensa, claro, mas VOCÊ, não.
- Nossa, que loucura!
- Sim, parece loucura, mas você ainda não me respondeu quem é você.
- Eu sou algo que está dentro do corpo.
- Dentro do corpo? Como você pode ser dono do corpo e estar dentro dele ao mesmo tempo? Se você estivesse dentro do corpo, ele é quem seria o seu dono.
- Então eu estou fora do corpo?
- Sim, é óbvio, não é?
- Não era até esse exato momento.
- Esqueça-se do que não era e concentre-se no agora.
- Sim.
- Você sabe que não é a Maria, nem esse corpo e nem essa mente. Logo, não pode ser essa personalidade que lhe foi ensinada com o tempo, porque essa personalidade é da mente. Se ninguém tivesse ensinado a ela todas essas definições, você deixaria de ser?
- Não.
- Pois é, então agora me diga quem é você.
- Eu sou aquela que possui um nome, um corpo e uma mente.
- Aquela? Aquela o quê?
- Aquela que pode ver que eu tenho isso tudo.
- Aquilo que vê. Hum... Uma observadora?
- Isso, eu sou a observadora.
- Portanto, as coisas que acontecem em sua vida não podem ser sentidas por você?
- É claro que podem! Eu me entristeço, me alegro, sinto fome, sinto frio...
- Ou seja, você acha que o seu corpo não serve para nada? Porque não é ele que te avisa quando está com fome, frio, triste, feliz...
- Não, quero dizer... Sim! É ele quem me avisa.
- Então é ele quem sente e não você.
- ... é...
- Me diga agora quem é que está triste.
- Qualquer coisa, menos eu.
Milena Ribeiro
Editora-Chefe Revista Dama
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Dificuldades...
Não é fácil trabalhar, estudar e ainda produzir uma revista de 32 paginas para o tão temido TCC.
Agora, na reta final, o medo, a tensão e a preocupação em fazer um material de qualidade aumentam.
Porém, faltando dois meses para a entrega de duas edições, o projeto começou, está a todo vapor e, em breve, teremos a primeira edição pronta.
Aqui quero apenas dizer que apesar de todas as dificuldades, acredito que este trabalho poderá abrir portas.
Dama logo mais estará no ar!
sábado, 11 de setembro de 2010
Dráuzio Varella
Por que é tão difícil aceitarmos a riqueza da biodiversidade sexual de nossa espécie? Por que insistirmos no preconceito contra um fato biológico inerente à condição humana? Em contraposição ao comportamento adotado em sociedade, a sexualidade humana não é questão de opção individual, como muitos gostariam que fosse, ela simplesmente se impõe a cada um de nós. Simplesmente, é! (VARELLA, s.d.)
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
O QUE PRETENDEMOS
Algo que pretendemos deixar claro é que, segmentar uma revista para o público homossexual e bissexual feminino não é limitar essa revista apenas e tão somente a esse público. O que pretendemos é atender aos gostos e preferências do público com uma publicação que contenha somente os seus interesses. As revistas para as mulheres heterossexuais, atualmente, são muito mais voltadas para a conquista do sexo oposto, a construção de uma família com o sexo oposto, como ficar bonita para o sexo oposto, o que o sexo oposto procura, o que ele gosta em uma mulher e assim sucessivamente. Isso não pode ser algo que uma mulher homossexual goste de ler, isso passa longe do gosto de uma mulher gay e precisamos preencher esse espaço com informações que realmente possam interessar.
DAMA
dama
(francês dame)
s. f.
1. Senhora de distinção.
2. Mulher galanteada (com relação ao que a pretende desposar).
(francês dame)
s. f.
1. Senhora de distinção.
2. Mulher galanteada (com relação ao que a pretende desposar).
O MOTIVO
A escolha de uma revista eletrônica veio, a princípio, para conseguirmos atingir todos os cantos do país com algo que pode contribuir para mudar a vida de muitas dessas mulheres. Futuramente, pensamos na possibilidade de trazer esse projeto para a publicação impressa e, assim, conquistar o nosso espaço no mercado editorial.
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